Estações de recarga em condomínios: os desafios da segurança contra incêndio
A mobilidade elétrica deixou de ser uma promessa e passou a fazer parte da realidade dos centros urbanos brasileiros. A frota de veículos elétricos cresce rapidamente, os condomínios passam a sentir essa demanda e a infraestrutura das edificações precisa acompanhar essa transformação.
Mas o tema vai muito além da instalação de carregadores. Ele envolve segurança contra incêndio, ventilação, detecção, desligamento de emergência e conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
Neste artigo, apresentamos exemplos práticos das medidas que alguns estados brasileiros já adotaram para regulamentar a instalação de estações de recarga em edificações. Goiás, Santa Catarina e Minas Gerais já possuem normas técnicas específicas em vigor. Em São Paulo, além da publicação de lei estadual sobre o tema, o Corpo de Bombeiros segue aperfeiçoando sua regulamentação técnica.
Outro ponto importante é que parte dessas normas estabelece exigências que alcançam não apenas novas edificações, mas também condomínios existentes ou empreendimentos ainda em fase de construção, exigindo atenção de incorporadoras, construtoras, síndicos e profissionais responsáveis pelos projetos.
A base nacional: a diretriz da LIGABOM
A estrutura técnica que vem orientando os estados tem origem na diretriz da Liga Nacional de Bombeiros (LIGABOM).
O documento consolidou referências internacionais e parâmetros técnicos relacionados a:
- Comportamento térmico de baterias de íons de lítio;
- Riscos associados a recarga contínua em garagens fechadas;
- Critérios de ventilação;
- Integração com sistemas de detecção e combate a incêndio;
- Procedimentos de desligamento de emergência.
Não se trata de uma lei federal, mas de um marco técnico nacional que passou a orientar e embasar as regulamentações estaduais.
Goiás: estado com norma técnica já em vigor
Atualmente, Goiás é um dos estados com norma específica plenamente vigente sobre o tema.
A Norma Técnica nº 45/2025, publicada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, estabelece critérios obrigatórios para sistemas de recarga de veículos eletrificados.
Entre os principais pontos:
- Ventilação mínima em ambientes fechados;
- Proteção elétrica dedicada e dispositivos de seccionamento;
- Distanciamento de materiais combustíveis;
- Exigência de responsabilidade técnica;
- Integração com medidas de prevenção e combate a incêndio.
Importante destacar: a norma possui aplicabilidade também para edificações existentes ou em fase de construção, exigindo adequações quando da renovação de licenças ou alterações de projeto.
Ou seja, não é apenas para novos empreendimentos. A retroatividade regulatória já é uma realidade.
São Paulo: consulta pública ativa e nova lei estadual
Em São Paulo, o cenário é duplo e merece atenção.
O Governo do Estado sancionou a Lei Estadual nº 18.403/2026, que disciplina a instalação de estações de recarga para veículos elétricos em condomínios e estabelece importantes diretrizes para novos empreendimentos.
A principal novidade é que as novas edificações deverão prever, em seus projetos elétricos, capacidade mínima de infraestrutura para futura instalação de estações de recarga.
Em outras palavras, não é obrigatório instalar o carregador imediatamente, mas passa a ser obrigatória a previsão de infraestrutura elétrica compatível para futura implantação.
Paralelamente, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo segue atualizando suas normas técnicas relacionadas aos sistemas de recarga, com foco na segurança contra incêndio e na integração desses sistemas às exigências para aprovação das edificações.
Essa combinação entre legislação e regulamentação técnica antecipa a expansão da mobilidade elétrica e reduz a necessidade de futuras adaptações estruturais nas edificações.
Minas Gerais: avanço por meio de consulta pública
Em Minas Gerais, o Corpo de Bombeiros Militar concluiu o processo de atualização normativa com a publicação da Instrução Técnica nº 30, que estabelece critérios específicos para a instalação de sistemas de recarga de veículos elétricos nas edificações.
A norma contempla:
- Instalação em edificações novas;
- Adequação de prédios existentes;
- Compatibilização com o PPCI (Projeto Preventivo Contra Incêndio);
- Exigências de ventilação e proteção.
A regulamentação acompanha a tendência nacional de integrar os sistemas de recarga ao conjunto das medidas de segurança contra incêndio das edificações, proporcionando maior padronização e segurança para sua implantação.
Santa Catarina: instrução normativa estruturada
Em Santa Catarina, o Corpo de Bombeiros Militar elaborou a proposta da Instrução Normativa nº 23 (IN 23), com participação da FIESC, do Crea-SC e de outras entidades técnicas.
A norma estabelece:
- Requisitos obrigatórios para sistemas de recarga;
- Possibilidade de Projeto Baseado em Desempenho;
- Prazos de adequação para edificações existentes.
Mais uma vez, observa-se a presença de diretrizes que alcançam empreendimentos já construídos.
Impactos para condomínios e incorporadoras
O cenário regulatório indica uma mudança definitiva de paradigma.
Instalar ponto de recarga sem estudo técnico adequado pode gerar:
- Problemas na renovação do AVCB;
- Autuações administrativas;
- Conflitos condominiais;
- Risco patrimonial relevante.
A abordagem correta envolve:
- Estudo de carga elétrica instalada;
- Elaboração de projeto com ART ou RRT;
- Compatibilização com o PPCI (Projeto Preventivo Contra Incêndio);
- Verificação das normas estaduais aplicáveis;
- Planejamento preventivo para futuras ampliações.
Mobilidade elétrica não se implanta com improviso. Exige planejamento técnico, segurança normativa e antecipação do futuro com inteligência.
A regulamentação das estações de recarga em condomínios já está em curso no Brasil. Alguns estados como Goiás, Santa Catarina e Minas Gerais já possuem norma em vigor. São Paulo já conta com lei estadual sobre o tema e avança na consolidação de sua regulamentação técnica pelo Corpo de Bombeiros.
O ponto central é claro: a segurança contra incêndio passou a integrar definitivamente o debate sobre recarga de veículos elétricos.
Para síndicos, incorporadoras e gestores, o melhor caminho é antecipação e conformidade técnica. Quem projeta hoje com visão estratégica evita custos, retrabalho e risco amanhã.
Se o seu empreendimento está avaliando a implantação de estações de recarga, o momento de estruturar essa solução com engenharia especializada é agora.